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Ministra da Justiça diz que ninguém tem direito de impedir intervenção do Ministério Público

17-12-2025

Cidade da Praia, 17 Dez (Inforpress) - A ministra da Justiça asseverou hoje que ninguém tem o direito de impedir a intervenção do Ministério Público (MP), no Estado de Direito Democrático, referindo-se à actuação deste órgão face ao episódio na Câmara Municipal da Praia. 

Joana Rosa fez essas declarações à imprensa, à margem da sétima reunião do Conselho do Ministério da Justiça, expressando assim a sua posição quanto à actuação do Ministério Público em relação à Câmara Municipal da Praia (CMP).

“O Ministério Público, nos termos da Constituição, tem poder, é defensor da legalidade democrática, do interesse público e o titular da acção penal. Ninguém tem a obrigação ou o direito de impedir a intervenção do Ministério Público. O Ministério Público é um órgão constitucional”, explicou, reiterando que tem a missão de defender os direitos dos cidadãos, a legalidade democrática, o interesse público, de forma autónoma.

“Ninguém tem o direito de desmoronar o Estado de Direito. Um líder partidário não pode entrar directamente em confronto com um órgão do poder do Estado a quem cabe investigar. Ao Ministério Público cabe investigar. Quem condena são os tribunais. O Ministério Público tem o poder de investigar o Presidente da República, primeiro-ministro, ministros, todo o mundo tem que se submeter à investigação quando há indícios de crime”, comentou.

Ao fazer esta leitura, a titular da pasta da Justiça entende que todos os cidadãos são chamados agora a uma “vigilância democrática”, porque o que está em causa é a democracia e o Estado de Direito.

“Não podemos deixar o nosso Estado de Direito desmoronar-se, não podemos criar um clima de instabilidade, desconfiança, nem tampouco abater instituições democráticas porque estaremos a abater a própria democracia”, disse.

Entretanto, confrontada se investigar implica arrombar porta e janelas para ter acesso às instituições também do Estado, responde que o Ministério Público, os tribunais podem “perfeitamente” ordenar a entrada de pessoas em espaços que estão impedidas de entrar.

“Portanto, estando impedidos de entrar, devem, têm o poder de o fazer. E devem utilizar a mesma força porque senão estarão a pôr em causa, eu diria, a própria autoridade que eles têm. Não podem ser desafiados. O Ministério Público tem que actuar onde entender por bem actuar e não se sentir condicionado, impedido, amedrontado de fazer a intervenção que, por lei, tem a obrigação de fazer”, esclareceu a governante.

Segundo a mesma fonte, havendo indícios de corrupção, o Ministério Público tem que investigar, e deve-se deixá-lo fazer o seu trabalho, em função de competências próprias.

Sobre o caso, referir que na passada sexta-feira, 12, a direcção Financeira e patrimonial da CMP, na Fazenda, foi alvo de buscas pelo Ministério Público, visando a apreensão de documentos, dinheiros e objectos que sirvam à prova no âmbito de denúncias de “ilegalidades e corrupção”.

Esta busca aconteceu na sequência do auto de instrução nº 27/2023/2024, que foi aberto pela Procuradoria Geral da República, em 2024, contra a Câmara Municipal da Praia por causa das denúncias de “ilegalidades e crimes de corrupção” feitas pelo inspector de Finanças Renato Fernandes.

Através de um comunicado a que a Inforpress teve acesso, o Ministério Público informou que este mandado de busca e apreensão não domiciliária, mais concretamente na Direcção Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal da Praia (CMP) estava a decorrer dentro da observância das “formalidades legais”.

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