Menu Display

Direção Geral De Apoio Ao Processo Eleitoral

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

Publicador de Conteúdo

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

Publicador de Conteúdo

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

Publicador de Conteúdo

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

Sistema Nacional de Identificaçao Civil

O Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC) foi criado pela Lei nº43/VIII/2013, de 17 de setembro para ser um sistema central e transversal de gestão de identificação, da autenticação civil e do ciclo de vida do cidadão. Foi pensado para ser um fornecedor central de dados a todos os outros subsistemas da administração que suportam e utilizam a identificação e autenticação como elementos básicos de funcionamento e de prestação pública de serviços.

Publicador de Conteúdo

Perguntas Frequentes

Publicador de Conteúdo

resspa

- Reconhecimento por semelhança: Reconhecimento da letra e assinatura, ou só da assinatura feita por simples confronto

- Reconhecimento presencial: Feita com reconhecimento da letra e assinatura, em documentos escritos e assinados, ou apenas assinados na presença do natário.

- Reconhecimento a rogo: Só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou possa assinar, e lido o documento ao rogante, sem esquecer a impressão digital.

De acordo com o Código Civil Cabo-Verdiano, são regimes de bens:

-      Comunhão Geral de bens;

-      Comunhão de bens adquiridos;

-      Separação total de bens.  

O prazo de validade do Cartão Nacional de Identificação é de 5 anos.

De acordo com a ALinea B) do Artº 8 do Decreto- lei Nº80/III/90, pode adquirir nacionalidade Cabo-Verdiana, o Individuo menor, nascido em Cabo Verde, de pais estrangeiros que, à data do seu nascimento, residirem habitualmente em território Cabo-Verdiano há pelo menos 5 anos e nenhum deles aí se encontre ao serviço do respetivo estado.

De acordo com o Decreto-Lei Nº 30/2020, a primeira emissão do CNI para cidadãos titulares de Bilhete de Identidade vitalício é gratuito.

Publicador de Conteúdo

Publicador de Conteúdo

Nossa Missão

Alargamento dos serviços a nível do território nacional e Diáspora;

Implementação da autenticação móvel, como forma de expandir o alcance do SNIAC, seja do ponto de vista do cidadão (maior facilidade e disponibilidade de acesso aos Serviços Públicos), seja da Administração Pública;

Promoção da integração/interoperabilidade do SNIAC com outros subsistemas nacionais e internacionais (ICAO PKD, Stork 2.0, etc.).

Dotar o SNIAC dos meios indispensáveis ao seu desenvolvimento e implantação (modelo de financiamento, modelo de gestão e governança, meios humanos, autonomia);

Atingir a cobertura nacional e na Diáspora;

Disponibilizar os serviços de identificação e autenticação eletrónica, assim como a assinatura digital;

Integração com os principais subsistemas da administração pública(Fiscal, Eleitoral, Fronteiras, Segurança Social, Saúde, Educação, etc.), financeiro e outros devidamente autorizados e internacionais.

Nossos Serviços

O SNIAC é um sistema autorizado para fornecer dados para a emissão dos seguintes documentos que identificam o cidadão:

Publicador de Conteúdo

Passaporte Eletrónico Cabo-Verdiano (PEC)

Cartão Nacional de Identificação (CNI)

Perguntas Frequentes

Publicador de Conteúdo

resspa

- Reconhecimento por semelhança: Reconhecimento da letra e assinatura, ou só da assinatura feita por simples confronto

- Reconhecimento presencial: Feita com reconhecimento da letra e assinatura, em documentos escritos e assinados, ou apenas assinados na presença do natário.

- Reconhecimento a rogo: Só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou possa assinar, e lido o documento ao rogante, sem esquecer a impressão digital.

De acordo com o Código Civil Cabo-Verdiano, são regimes de bens:

-      Comunhão Geral de bens;

-      Comunhão de bens adquiridos;

-      Separação total de bens.  

O prazo de validade do Cartão Nacional de Identificação é de 5 anos.

De acordo com a ALinea B) do Artº 8 do Decreto- lei Nº80/III/90, pode adquirir nacionalidade Cabo-Verdiana, o Individuo menor, nascido em Cabo Verde, de pais estrangeiros que, à data do seu nascimento, residirem habitualmente em território Cabo-Verdiano há pelo menos 5 anos e nenhum deles aí se encontre ao serviço do respetivo estado.

De acordo com o Decreto-Lei Nº 30/2020, a primeira emissão do CNI para cidadãos titulares de Bilhete de Identidade vitalício é gratuito.