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Direção Geral De Apoio Ao Processo Eleitoral

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

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Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

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Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

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Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

Polícia Judiciária de Cabo Verde

A Polícia Judiciária é um órgão de Polícia Criminal, com uma estrutura orgânica específica, estatuída no Decreto-Legislativo n. º1/2008, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Legislativo nº 1/2017, de 15 de maio, sendo definida como sendo um corpo superior de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça, especializada na investigação da criminalidade mais grave e complexa ,  e que atua no processo sob a direção e na dependência funcional do Ministério Público, sem prejuízo da sua autonomia , em sede de organização hierárquica, operacional e técnica.

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Nossa Missão

A PJ tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Investigação Criminal, coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover ações de deteção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. Assim, visa, especialmente, garantir a autoridade do Estado, a segurança e a paz social, no estrito respeito pela legalidade democrática e pelos direitos dos cidadãos.  Em síntese, a PJ tem por missão: “Atuar enquanto Polícia Técnico-Científica na defesa do cumprimento da Lei”. 

Nossos Serviços

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Declaração de Queixa.

Departamento de Investigação Criminal da Boa Vista - Cidade de Sal Rei, ilha da Boa Vista Contato - 2512495.

Departamento de Investigação Criminal do Mindelo sito na Avenida Marginal-Mindelo, São Vicente Contato - 2300260/2325002

Unidade de Investigação Criminal da Assomada - cidade da Assomada, ilha de Santiago Contato - 2605600

Direção Central de investigação Criminal - Achada Grande Frente Cidade da Praia Contato - 2605600/ 2621415

Cadastro Policial

Perguntas Frequentes

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a) A queixa é feita junto de qualquer entidade competente, deve conter a identificação do queixoso, objeto da queixa e da pessoa contra quem recai a queixa;

b) Já a denúncia é feita de forma anónima, apenas deve ser identificado o objeto ou a pessoa sobre o qual recai a denúncia. No caso da Polícia Judiciária, a queixa deve ser efetuada no site da entidade, home - Policia Judiciária (gov.cv)  - na caixa disponibilizada para o efeito, onde deve ser preenchido pelo denunciante com a descrição da situação, o assunto pretendido além da possibilidade de colocação de anexos/ficheiros.

O Cadastro Polícia, é um documento que permite saber se existo registo de ocorrência ou não de indício da prática de ilícito criminal ou registo de cometimento de ilícito criminar quanto o Registo Criminal é um documento que permite saber se existe registo de cometimento ou não de crime, e no caso afirmativo, da condenação do visado, dependendo de cada caso.

a) A queixa é feita junto de qualquer entidade competente, deve conter a identificação do queixoso, objeto da queixa e da pessoa contra quem recai a queixa;  

b) já a denúncia é feita de forma anónima, apenas deve ser identificado o objeto ou a pessoa sobre o qual recai a denúncia. No caso da Polícia Judiciária, a queixa deve ser efetuada no site da entidade, home - Policia Judiciária (gov.cv) - na caixa disponibilizada para o efeito, onde deve ser preenchido pelo denunciante com a descrição da situação, o assunto pretendido além da possibilidade de colocação de anexos/ficheiros.

O interessado pode dirigir-se ao serviço de qualquer uma das entidades policiais, designadamente, nas instalações da Polícia Judiciária ou por interposta pessoa em nome do interessado e requerer tal declaração.

a)      Cadastro Polícia, é um documento que permite saber se existo registo de ocorrência ou não de indício da prática de ilícito criminal ou registo de cometimento de ilícito criminar;

b)      Registo Criminal, é um documento que permite saber se existe registo de cometimento ou não de crime, e no caso afirmativo, da condenação do visado, dependendo de cada caso.  

Declaração de Queixa, é um documento que comprove que determinada pessoa apresentou a queixa junto da entidade competente;

O interessado pode dirigir-se ao serviço de qualquer uma das entidades policiais, designadamente, nas instalações da Polícia Judiciária ou por interposta pessoa em nome do interessado e requerer tal declaração.

Declaração de Queixa, é um documento que comprove que determinada pessoa apresentou a queixa junto da entidade competente.