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13-05-2026

A administração da justiça é uma das funções mais importantes do Estado e representa um dos pilares fundamentais da democracia e do Estado de Direito em Cabo Verde. Através da justiça, procura-se garantir a paz social, resolver conflitos, proteger os direitos dos cidadãos e assegurar o cumprimento das leis.

De acordo com o Artigo 209.Āŗ da Constituição da RepĆŗblica de Cabo Verde, a administração da justiƧa tem como principal objetivo ā€œdirimir conflitos de interesses pĆŗblicos e privados, reprimir a violação da legalidade democrĆ”tica e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadĆ£osā€.

Na prÔtica, isto significa que a justiça existe para resolver problemas e conflitos que surgem entre pessoas, instituições, empresas ou até entre os cidadãos e o próprio Estado. Sempre que exista um desacordo relacionado com direitos, deveres ou interesses, os órgãos da justiça devem atuar para encontrar uma solução justa, baseada na lei.

A administração da justiça também tem a responsabilidade de combater atos ilegais e defender a legalidade democrÔtica. Isto quer dizer que os tribunais e os restantes órgãos da justiça devem garantir que ninguém esteja acima da lei e que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam respeitados.

Outro aspeto importante é a proteção dos direitos dos cidadãos. Quando uma pessoa considera que os seus direitos foram violados [seja no trabalho, na família, na propriedade, na liberdade ou noutra Ôrea da vida] pode recorrer à justiça para obter proteção e reparação. Assim, a justiça funciona como uma garantia de segurança jurídica e de defesa da dignidade humana.

O Artigo 210.Āŗ da Constituição explica quem administra a justiƧa em Cabo Verde. Segundo a Constituição, a justiƧa Ć© administrada ā€œem nome do povoā€ pelos tribunais e tambĆ©m por órgĆ£os nĆ£o jurisdicionais de resolução de conflitos, criados nos termos da lei. Isto significa que os tribunais sĆ£o as principais instituiƧƵes responsĆ”veis por aplicar a justiƧa e, concomitantemente, pela aplicação da lei. SĆ£o eles que analisam os processos, ouvem as partes, interpretam as leis e tomam decisƵes obrigatórias para resolver conflitos e proteger direitos.

No entanto, a nossa Constituição da República reconhece igualmente a importância de outros mecanismos de resolução de conflitos, para além dos tribunais. Estes órgãos não jurisdicionais podem incluir formas alternativas de resolução de litígios, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, que ajudam as pessoas a resolver conflitos de forma mais rÔpida, dialogada e menos burocrÔtica.

Outrossim, é de se considerar que a Constituição prevê, ainda, que Cabo Verde pode reconhecer tribunais internacionais criados através de tratados, convenções ou acordos internacionais dos quais o país faça parte. Isto demonstra que a administração da justiça também pode ter uma dimensão internacional, especialmente em matérias relacionadas com direitos humanos, cooperação internacional e compromissos assumidos pelo Estado cabo-verdiano perante a comunidade internacional.

Em termos simples, a administração da justiƧa significa garantir que exista uma estrutura organizada, imparcial e baseada na lei para resolver conflitos, proteger direitos e assegurar o respeito pelas regras democrĆ”ticas. Ɖ atravĆ©s da justiƧa que os cidadĆ£os podem viver numa sociedade mais segura, equilibrada e assente no respeito pelos direitos e deveres de todos.

Por isso, conhecer o funcionamento da justiƧa Ć© tambĆ©m uma forma de fortalecer a cidadania, promover a confianƧa nas instituiƧƵes e incentivar uma maior consciĆŖncia dos direitos e responsabilidades previstos na Constituição e nas leis da RepĆŗblica de Cabo Verde. A literacia sobre as qestƵes judiciĆ”rias Ć© fundamental para que os cidadĆ£os conheƧam os caminhos para assegurar a realização da justiƧa e a proteção dos seus direitos. Com efeito, conclui-se dizendo que a melhor forma de efetivação da justiƧa Ć© recorrer aos órgĆ£os competentes para buscar a razĆ£o legal em cada caso concreto. Assim, todos [cidadĆ£os, empresas, instituiƧƵes] devem colocar-se debaixo do ā€˜impĆ©rio da lei’, consubstanciado na natureza do nosso ordenamento jurĆ­dico, que configura a dimensĆ£o democrĆ”tica do nosso Estado de Direito.

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