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Direção Geral De Apoio Ao Processo Eleitoral

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

Publicador de Conteúdo

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

Publicador de Conteúdo

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

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Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

Unidade de Informação Financeira

A UIF visa a  concorrer para um sistema económico e financeiro nacional seguro, confiável e ao serviço do desenvolvimento do país, cumprindo com excelências suas atribuições.  Assim tem por missão de  melhorar de forma permanente o sistema nacional preventivo e de combate à lavagem de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação das armas de destruição em massa e do reforço da cooperação nacional e internacional, através de suas valores que são a ética, a integridade, o respeito,o  sigilo, a impessoalidade, a inovação,a efetividade,a qualidade e a cooperação.

Perguntas Frequentes

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Pergunta O que significa ser uma Pessoa Politicamente Exposta “PEP”? Como sei se sou uma PEP? Resposta Pessoas politicamente expostas - PEP, são as pessoas nacionais ou estrangeiras, a quem estão...
Pergunta O que significa o acrónimo KYC? Resposta KYC é o acrónimo para “Know your customer” ou seja medidas de diligência realizadas pela entidade sujeita para determinar a identidade de um...
Pergunta A entidade sob suspeita deve/pode ser informada do envio da sua operação à UIF? Resposta Não. A revelação, a clientes ou a terceiros, de comunicações efetuadas à Unidade de Informação...
Pergunta Quem deve Comunicar? Resposta Estão obrigadas ao cumprimento dos deveres previstos na Lei as instituições financeiras e as atividades e profissões não financeiras designadas que tenham a...
Pergunta Porque devo comunicar operações suspeitas à UIF? Resposta O incumprimento dos deveres por parte das entidades sujeitas pode resultar em responsabilidades de natureza diversa,...
Pergunta O que é uma operação suspeita? Resposta É considerada suspeita, a operação que não aparente ser resultante de atividade ou negócio usual do cliente, que é invulgarmente complexa, que não...
Pergunta Quem deve comunicar operações suspeitas a UIF? Resposta As entidades sujeitas, que nos termos da Lei nº 38/VII/2009, de 20 de Abril (Alterada pela Lei n.º 120/VIII/2016, de 24 de Março,...
Pergunta Quais operações devem ser comunicadas a UIF? Resposta As entidades sujeitas devem comunicar a UIF imediatamente, via fax ou correio eletrónico, logo que saibam, suspeitem ou tenham...
Pergunta Como comunicar? Resposta As entidades sujeitas, devem utilizar para tal o formulário disponibilizado pela UIF, anexando os documentos suportes em que se baseiam as suas suspeitas. A...
Pergunta O Cidadão deve comunicar? Resposta Se um Cidadão estiver na posse de uma informação, que acredita estar relacionada com um crime, pode querendo, fazer uma "Denuncia" no MP ou na PJ....
Pergunta O que é que uma instituição pode/deve fazer para prevenir? Resposta Desenvolver e promover programas de treinamento e de conscientização dos funcionários;   Conheça seu cliente; ...
Pergunta Qual é o significado de LC / FT? Resposta LC / FT é uma abreviatura utilizada para descrever o Combate  a Lavagem de Capitais e ao Financiamento ao Terrorismo, e integra as medidas...
Pergunta Como podemos combater a Lavagem de Capitais e o Financiamento do Terrorismo? Resposta Sensibilizar a sociedade civil e o público em geral, criando uma consciência nacional de combate a...
Pergunta Por que precisamos de uma UIF? Resposta A UIF é a Unidade de Informação Financeira de Cabo Verde, que envida a nivel nacional na prevenção e no combate a Lavagem de Capitais e do...
Pergunta Por quê Comunicar? Resposta Porque a lei de prevenção e repressão de LC, no seu artigo 34º  sob a epigrafe, Dever de comunicação assim o prevê, ao estipular que   "As...
Pergunta Tipos de Comunicações? Resposta Comunicação de operações suspeitas (COS)  Comunicação de operações em numerários (CON) Escolha um Orgânica UIF
Pergunta Quando consideramos um produto crime? Resposta É o lucro resultante da participação de alguém na conduta criminal. Ele inclui dinheiro, ações, ou seja bens, produtos e/ou valores....
Pergunta O que é um crime precedente? Resposta Um crime precedente é a atividade criminosa da qual derivam os proventos que servem de meios para serem lavados. A Lavagem de Capital é um crime...
Pergunta Sanções ao praticar a lavagem de capital? Resposta Quem converter ou transferir vantagens do crime, ou auxiliar ou facilitar alguma dessas operações, com o fim de dissimular a sua origem...
Pergunta Qual o prazo para comunicar operações suspeitas à UIF? Resposta As entidades sujeitas devem informar a UIF imediatamente, logo que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para...

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Nossa Missão

A UIF visa a concorrer para um sistema económico e financeiro nacional seguro, confiável e ao serviço do desenvolvimento do país, cumprindo com excelências suas atribuições. Assim tem por missão de melhorar de forma permanente o sistema nacional preventivo e de combate à lavagem de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação das armas de destruição em massa e do reforço da cooperação nacional e internacional, através de suas valores que são a ética, a integridade, o respeito, o sigilo, a impessoalidade, a inovação, a efetividade, a qualidade e a cooperação.

Nossos Serviços

No cumprimento das suas funções, ainda, compete, especialmente, à UIF: 

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Apoiar, quando solicitada, as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal, bem como todas entidades com competências de prevenção ou repressão do crime de lavagem de capitais ou de crime de financiamento do terrorismo, designadamente através da cedência de dados e da prestação de apoio técnico-pericial.

Colaborar na elaboração e revisão das orientações contra a lavagem de capitais e o financiamento do terrorismo.

Colaborar na elaboração e revisão das orientações contra a lavagem de capitais e o financiamento do terrorismo.

Promover e executar ações de divulgação e educação do púbico em geral em matéria de prevenção e combate ao crime de lavagem de capitais e ao crime de financiamento do terrorismo.

Analisar e difundir as informações requeridas e recebidas ao abrigo da Lei nº 38/VII/2009, de 20 de abril, alterada pela Lei n.º 120/VIII/2016, de 24 de março, devendo criar e manter uma base de dados relativa às mesmas informações e análises.

Cooperar com as entidades internacionais congéneres, no âmbito de acordos bilaterais ou de qualquer outro instrumento de direito internacional, nomeadamente através de partilha de informações relativas à prática do crime de lavagem de capitais, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação das armas de destruição em massa.

Perguntas Frequentes

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Desenvolver e promover programas de treinamento e de conscientização dos funcionários;  

Conheça seu cliente;

Conheça seu colaborador;

Conheça as transações;  

Guarde e conserve os registos dos seus documentos.

LC / FT é uma abreviatura utilizada para descrever o Combate  a Lavagem de Capitais e ao Financiamento ao Terrorismo, e integra as medidas e estratégias desenvolvidas ou em desenvolvimento para combater  a Lavagem de Capitais e o financiamento do terrorismo a nível nacional, regional e internacional.

Sensibilizar a sociedade civil e o público em geral, criando uma consciência nacional de combate a lavagem de capitais;  

Criminalizar a Lavagem  de capitais e o financiamento ao terrorismo e as respetivas penas; Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas ligadas as medidas de diligência (CDD) emitidas pelos órgãos reguladores, tais como 'conheça o seu cliente e conheça o negócio do seu cliente no Sector financeiro e não financeiro;  

A criação da UIF é em si uma medida LC / FT crucial ao lado de investigação e repressão eficazes para crimes de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo;  

Existem outras medidas  de prevenção de LC / FT que incluem a apreensão ou confisco de ativos, a formação dos quadros e do público em geral, bem como o desenvolvimento de uma forte cultura de comunicação ao público em geral que permite a UIF auxiliar na proteção contra os riscos de LC / FT no sistema financeiro e não financeiro;

Em geral, o sistema institucional de combate a LC / FT tendem a refletir as 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira.

A UIF é a Unidade de Informação Financeira de Cabo Verde, que envida a nivel nacional na prevenção e no combate a Lavagem de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.  A mesma faculta a inteligência financeira, através da disseminação de relatório analítico final (RAF) ao Procurador-Geral da República, que serve de base para as investigações relacionadas  com os crimes de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo, bem como os crimes conexos à LC/FT.

Porque a lei de prevenção e repressão de LC, no seu artigo 34º  sob a epigrafe,

Dever de comunicação assim o prevê, ao estipular que   "As entidades sujeitas devem informar a UIF imediatamente, via fax ou correio eletrónico, logo que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática do crime de lavagem de capitais, ou sempre que tenham conhecimento de quaisquer fatos que possam constituir indícios da prática daqueles crimes."  

As entidades sujeitas devem comunicar à UIF, independentemente da suspeita, as operações em numerário de que tenham conhecimento cujos montantes sejam iguais ou superiores, tratando-se de uma única ou várias operações.

Comunicação de operações suspeitas (COS) 

Comunicação de operações em numerários (CON)

É o lucro resultante da participação de alguém na conduta criminal. Ele inclui dinheiro, ações, ou seja bens, produtos e/ou valores.

Um crime precedente é a atividade criminosa da qual derivam os proventos que servem de meios para serem lavados. A Lavagem de Capital é um crime derivado, porque resulta em geral dos crimes precedentes.

Quem converter ou transferir vantagens do crime, ou auxiliar ou facilitar alguma dessas operações, com o fim de dissimular a sua origem ilícita ou pôr obstáculos à sua confiscação, ou, ainda, ajudar qualquer pessoa envolvida na prática da infração principal a furtar-se às consequências jurídicas dos seus atos, será punido com pena de prisão de 4 a 12 anos.

Na mesma pena incorre quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação, ou titularidade de vantagens do crime.

Incorre ainda na mesma pena, quem adquirir ou receber a qualquer título, utilizar, detiver ou conservar vantagens do crime.

As entidades sujeitas devem informar a UIF imediatamente, logo que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática do crime de lavagem de capitais.

Documentos

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