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Direção Geral De Apoio Ao Processo Eleitoral

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

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Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

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Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, é o serviço do Ministério da Justiça e Trabalho, que tem por missão assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas e medidas relativas aos serviços de registo, do notariado, identificação civil, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, registo predial, registo automóvel, registo comercial, registo de pessoas coletivas, no âmbito da nacionalidade e no âmbito do notariado, conforme o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 27 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Justiça e Trabalho.

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

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Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Disponibilização dos serviços em balcão único que, num só local, permitem a prática de vários atos associados ao mesmo evento de vida de cidadãos e empresas, designadamente, Empresa na Hora, Certidão Identificação Predial (CIP).

Asseguramento da atividade notarial.

Organização e gestão do registo central de testamentos e arquiva a relação de escrituras públicas.

Organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas e aprecia a admissibilidade de firmas e denominações.

Asseguramento da tramitação dos procedimentos necessários à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade cabo-verdiana.

Emição, substituição e cancelamento do Cartão Nacional de Identificação (CNI) de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana.

Coordenação a gestão do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Procedimento à identificação dos cidadãos e registo os factos e os atos respeitantes ao estado civil, filiação, nacionalidade e capacidade daqueles.

Define e publicita a situação jurídica dos bens móveis e imóveis e das entidades comerciais, tendo em vista à segurança do comércio jurídico.

Disponibilização, no âmbito da partilha de informação entre entidades públicas, dos dados constantes das bases de dados registais e de identificação civil.

Asseguramento da representação em organizações nacionais e internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão.

Direção Geral de Política de Justiça

A Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) é o serviço central do MJ encarregado de elaborar e propor as opções do planeamento estratégico e da programação temporal, no horizonte da legislatura, da política da justiça definida pela Assembleia Nacional e pelo Governo, executar, acompanhar, monitorizar, avaliar e fiscalizar a sua execução, bem como assegurar as relações externas e de cooperação internacional integradas nas atribuições do MJ.

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Nossa Missão

A missão da DGPJ é de elaborar e propor as opções do planeamento estratégico e da programação temporal, no horizonte da legislatura, da política da justiça definida pela Assembleia Nacional e pelo Governo, executar, acompanhar, monitorizar, avaliar e fiscalizar a sua execução, bem como assegurar as relações externas e de cooperação internacional integradas nas atribuições do MJ, conforme o n.º 1 do artigo 15º do DL n.º 77/2021 de 10 de novembro. 

Nossos Serviços

No âmbito da sua atividade a DGRNI disponibiliza os seguintes serviços:

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Base de dados jurídico-Legais – PALOP Documentos necessários e custo do serviço NIF Registo na base de dados Pagamento do DUC O pagamento do serviço é anual, no valor de 27.566$00. O serviço está disponível ao nível nacional e internacional através do link www.legis-palop.org

A Informação Jurídica é prestada pelas associações e algumas Câmaras Municipais através de um jurista, advogado e/ou advogado estagiário. Os prazos de entrega são definidos pelas referidas instituições. Documentos necessários e custo do serviço BI/CNI Atestado pobreza Declaração de vencimento Os pedidos de documentos não têm custos para o requerente. Quem pode requerer O próprio requerente. O serviço está disponível em todas as ilhas (estamos neste momento a assinar protocolos com as associações com o objetivo de abranger todos os municípios). Assim que forem finalizadas todas as assinaturas de protocolos, informaremos sobre os locais e horários de funcionamento.

Perguntas Frequentes

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Os nossos serviços não são prestados diretamente por nós, mas sim, por associações e Câmaras Municipais relativo à informação jurídica e pela Ordem dos Advogados relativo à assistência judiciária. De realçar que a DGPJ apenas fiscaliza e efetua os pagamentos.

Sendo assim, podem aceder aos serviços através das associações,

Câmaras Municipais e Ordem dos Advogados.

a. A AJ é um princípio consagrado na Constituição da República que visa garantir que ninguém seja dificultado ou impedido, por razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer os seus direitos, bem assim como, de protege-los ou defende-los. A AJ compreende duas modalidades:

i.Informação Jurídica que visa promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos, bem como do direito nacional com vista a garantir um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos; e

ii.Consulta jurídica que visa proporcionar aos cidadãos o conhecimento dos seus direitos e deveres face a um determinado caso concreto da sua vivência quotidiana.

b. A assistência Judiciária rege-se pelas seguintes:

i.Lei n.º 35/III/88 de 18 de junho, que regula o acesso à justiça;

ii.Decreto n.º 99/88, de 5 de novembro, que regula como se beneficia da assistência judiciária nos tribunais e como fazer a cobrança coerciva dos preparos e custas; e

iii.Decreto regulamentar n.º 10/2004, de 8 de novembro, que regulamenta o regime da assistência judiciária.

 

Os documentos necessários são:

  • Atestado pobreza;
  • Declaração de vencimento;
  • Para o requerente não há custos.

Podem beneficiar da Assistência Jurídica as pessoas singulares e coletivas que provem não dispor de meios económicos para pagar total ou parcialmente os encargos normais do processo ou os honorários devidos aos profissionais do foro (advogados ou advogados estagiários), pelos seus serviços.

A Assistência Jurídica é prestada pela Ordem dos Advogados.

A Assistência Jurídica deve ser requerida:

  • Pelo interessado na sua concessão;
  • Pelo Ministério Público em representação do interessado;
  • Por advogado, advogado estagiário ou solicitador, em representação do interessado, bastando que assinem conjuntamente com o interessado o requerimento;
  • Por patrono nomeado pela Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou pela sua delegação a pedido do interessado.

O pedido de Al deve ser feito em requerimento autónomo, dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo no qual se deve esclarecer a modalidade desejada, ou, sendo caso disso, quais as modalidades que se pretende acumular. O pedido deve ser entregue na secretaria do tribunal por um dos seguintes meios:

  • Pessoalmente;
  • Por via postal.

Qualquer cidadão cabo-verdiano ou estrangeiro pode aceder à Base de dados jurídica Legis - PALOP no valor anual de 27.566$00. Para isso, os documentos necessários são:

  • NIF;
  • Registo na base de dados;
  • Pagamento do DUC.

Documentos

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