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Publicados novos planos de carreiras para o Tribunal Constitucional e a PJ

30-01-2026

Foram publicados no Boletim Oficial desta quinta-feira, 29, os novos Planos de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal do Tribunal Constitucional e da Polícia Judiciária, diplomas que visam harmonizar os respectivos regimes estatutários com o regime jurídico do emprego público e reforçar a valorização dos recursos humanos no setor da justiça.

No caso do Tribunal Constitucional, o diploma estabelece o regime aplicável ao pessoal daquela instância, definindo a estrutura das carreiras, os requisitos de ingresso, progressão e mobilidade, bem como o sistema de avaliação de desempenho e o enquadramento remuneratório.

O novo PCFR aplica-se aos diferentes grupos profissionais, com excepção do pessoal oficial de justiça, que continua sujeito a legislação própria, sendo o regime geral da Administração Pública aplicável de forma subsidiária.

Segundo o diploma, a aprovação do novo plano visa modernizar a gestão dos recursos humanos do Tribunal Constitucional, promover a eficiência organizacional e criar condições para a atração e retenção de quadros qualificados, assegurando uma gestão mais racional e transparente das carreiras e das remunerações.

Já no que respeita à Polícia Judiciária, o Governo aprovou um PCFR que estabelece o Estatuto do respectivo pessoal, abrangendo tanto a carreira do regime especial como a carreira do pessoal de apoio operacional, integrada no regime geral da Administração Pública.

O diploma assenta na harmonização com o regime jurídico do emprego público, salvaguardando, contudo, as especificidades inerentes à investigação criminal e à condição policial.

O novo plano define a estrutura das carreiras e funções da Polícia Judiciária, regula o regime remuneratório, os suplementos e as condições especiais de trabalho, fixa direitos, deveres e garantias do pessoal e estabelece regras de transição, com salvaguarda dos direitos adquiridos.

Prevê ainda a regularização de pendências de promoção acumuladas até 31 de Dezembro de 2024 e a elaboração de uma lista nominativa de transição para o novo regime.

Ambos os diplomas foram aprovados em Conselho de Ministros a 15 de Dezembro de 2025, promulgados pelo Presidente da República a 27 de Janeiro e já vigoram.

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