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Perguntas Frequentes

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As queixas devem ser apresentadas presencialmente, por carta, por telefone, e outros meios previstos na lei, na Polícia ou Ministério Público (procuradoria).

A assistência judiciária é um principio consagrado na Constituição da República que visa garantir que ninguém seja dificultado ou impedido, por razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer os seus direitos, bem assim como, de protege-los ou defende-los. A assistência judiciaria pode ser:

   a.    Informação Jurídica - que visa promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos, bem como do direito nacional com vista a garantir um melhor exercício dos direitos e o cumprimentos dos deveres legalmente estabelecidos;

    b.    Consulta jurídica - que visa proporcionar aos cidadãos o conhecimento dos seus direitos e deveres face a um determinado caso concreto da sua vivência quotidiana. Podem beneficiar as pessoas singulares e colectivas que provem não dispor de meios económicos para pagar total ou parcialmente os encargos normais do processo ou os honorários devidos aos profissionais do foro (advogados ou advogados estagiários), pelos seus serviços. Pode obter esses serviços junto das Câmaras Municipais e Organizações Não Governamentais que assinaram um Acordo com o Ministério da Justiça para prestação desse serviço.

Se é vítima ou tenha conhecimento de casos sobre VBG,  ligue grátis para o número 132, denuncie. Pode ainda contactar o Instituto Cabo-verdiano de Igualdade e Equidade de Género - ICIEG (https://www.facebook.com/iciegcv, Telefone: 261 62 71 e e-mail: icieg@sapo.cv) ou Centro de Apoio às Vítimas do VBG (https://www.facebook.com/apoiovbg).

Sim! Em caso de necessidade, pode fazer denuncias à PJ presencialmente, por telefone (linha grátis – Praia 134; Sal/São Vicente: 800 11 34) ou online (através do formulário disponível em https://pj.gov.cv/).

Nos Registos/Conservatórias; ou nos hospitais com serviço de registo a nascença.

  • Porque o CNI é mais moderno, mais seguro e mais tecnológico;
  • Porque o novo documento protege a sua identidade contra falsificação e uso por outras pessoas;
  • Porque o CNI, além de servir para identificação de pessoas, tem capacidade digital ou computacional: para armazenar, através do chip incorporado, os dados do seu titular;
  • E ainda é capaz de processar algumas transações de identificação, autenticação e assinatura pela via digital.

De Santo Antão a Brava, pode pedir o seu CNI nos seguintes serviços:

  1. Em todas as Conservatórias/Registos nas ilhas e localidades;
  2. Nos balcões da Casa do Cidadão na Praia, São Vicente e Sal;

Se vive no estrangeiro, pode pedir o seu documento nas missões diplomáticas (embaixadas e consulados) na Diáspora (da China a São Tomé).

De Santo Antão a Brava, pode pedir o seu Passaporte nos seguintes serviços:

  1. Postos/balcões da Polícia Nacional ou Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF);
  2. Em todas as Conservatórias/Registos nas ilhas e localidades, exceto na Praia, São Vicente e Assomada;
  3. Nos balcões da Casa do Cidadão na Praia, São Vicente e Sal;

Se vive no estrangeiro, pode pedir o seu documento nas missões diplomáticas (embaixadas e consulados) na Diáspora (da China a São Tomé).

De Santo Antão a Brava, pode pedir o seu TRE nos postos/balcões da Polícia Nacional ou Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF);

1º) Peça a sua carta-PIN junto do serviço onde fez o documento;

2º) Baixe e instale o software dos cartões disponível em www.sniac.cv/mw;

3º) Siga o manual de ativação e uso disponível juntamente com o software e no site citado;

Os códigos devem ser solicitados junto do serviço que emitiu o documento. NOTA: guarde-os em segurança; não os partilhe com ninguém.

O leitor pode ser obtido através de uma loja de informática no mercado nacional ou internacional. NOTA: qualquer leitor de “smart card” serve.

Pode comprar o Código através do Ministério da Justiça ou no Conselho Superior de Magistratura Judicial.

O certidão de Nascimento ou o Cartão Nacional de Identificação.

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