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𝐀𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐠𝐥𝐨𝐛𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐞 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐧𝐚𝐭𝐮𝐫𝐞𝐳𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐞 𝐫𝐞𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚 𝐥𝐚𝐯𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐩𝐢𝐭𝐚𝐢𝐬

26-03-2026

Com a aprovação, por unanimidade dos deputados presentes na sessão de hoje, 26 de março, sendo 29 do MPD, 19 do PAICV e 3 da UCID, altera-se o quadro legal interno em matéria de lavagem de capitais, de financiamento de terrorismo e da proliferação de armas em massa, tendo em atenção as últimas recomendações saídas da avaliação internacional feita pelo GAFI em 2019, visando proteger o sistema financeiro e livrá-lo de fenómenos que possam colocar em causa a própria economia do país.

O novo quadro legal vai permitir o acompanhamento dos investimentos que entram e saem do país e vai abranger os beneficiários efetivos: os titulares de cargos políticos, os administradores das empresas da administração pública, as empresas, entre outros, submetendo-os ao crivo de uma lista nacional e de uma plataforma que vai ser criada com esses beneficiários para que se possa aferir sobre a origem da riqueza, a utilização dos fundos públicos, combater a corrupção e termos um Estado, as instituições públicas e privadas cada vez mais transparentes.

Por outro lado, reforça-se o combate ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, através de mecanismos de controlo, medidas preventivas que passam pelo quadro legal e dotação de equipamentos às entidades competentes para que possam fazer adequadamente o seu trabalho.

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